Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 02 de Julho de 2014 - 10:10 - Lida 415 vezes
Ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais.
Apelo da autora. Recurso adeviso da ré. Irresignação comum no tocante à configuração, ou não, da responsabilidade civil e, em consequência, do dever de indenizar.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. RECURSO ADEVISO DA RÉ. IRRESIGNAÇÃO COMUM NO TOCANTE À CONFIGURAÇÃO, OU NÃO, DA RESPONSABILIDADE CIVIL E, EM CONSEQUÊNCIA, DO DEVER DE INDENIZAR. 1. AFIRMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE SEUS CABELOS SOFRERAM SEVERA QUEBRA AO SE SUBMETER À TÉCNICA DE ALISAMENTO QUÍMICO, CONHECIDO COMO RELAXAMENTO, NO QUAL FOI UTILIZADO PRODUTO COMERCIALIZADO PELA RÉ. 2. AUSÊNCIA DE ...