Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 10 de Agosto de 2012 - 13:50 - Lida 585 vezes
Ação de indenização por danos materiais. Descumprimento contratual.
Contrato de prestação de serviços de monitoramento eletrônico. Furto no estabelecimento da contratante. Recurso provido.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INCIDÊNCIA DO CDC. FURTO NO ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA RÉ. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Sob o prisma da legislação consumerista, não havendo prova de que o serviço de segurança, por monitoramento, foi adequadamente prestado pela empresa ré, dando margem a furto no ...