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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ação de indenização. Compra e venda de microcomputador. Vício oculto constatado.

Prazo de 90 dias a contar da ciência inequívoca do defeito. Decadência do direito do autora devidamente configurado.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE MICROCOMPUTADOR. VÍCIO OCULTO CONSTATADO. PRAZO DE 90 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEFEITO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTORA DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PROTESTO REALIZADO EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ, ANTE O INADIMPLEMENTO DA MESMA. INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL A SER REPARADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Apelação Cível n. ...

Palavras-chave: Reparação Consumidor Demora Vício Produto Defeituoso