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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Ação civil pública. Tutela antecipada. Funcionamento ininterrupto da Delegacia de Polícia de Município, sede de comarca.

Serviço público essencial. Princípios da eficiência e da continuidade. Arts. 37 e 144, ambos da CF, e 22 do CDC. Inocorrência de malferimento ao princípio da separação dos poderes.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Agravo de Instrumento n. 2008.033556-7, de Forquilhinha Relator: Des. Newton Janke AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE MUNICÍPIO, SEDE DE COMARCA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA CONTINUIDADE. ARTS. 37 E 144, AMBOS DA CF, E 22 DO CDC. INOCORRÊNCIA DE MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Assim como a saúde e a educação (arts. 196 e 205, ambos da CF), a ...

Palavras-chave: tutela