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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Suprimento de idade para casamento. Adolescente menor de 16 anos.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. SUPRIMENTO DE IDADE PARA CASAMENTO. ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS. Mostra-se descabido o pedido de suprimento de idade para casamento de adolescente que ainda não atingiu a idade núbil. Inteligência dos artigos 1.517 e 1.520 do Código Civil. Negado provimento ao apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 70015468432 SÉTIMA CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GRAVATAÍ APELANTE: J.A.S.M. APELANTE: C.D.M. APELADA: A.J. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de recurso de apelação ...

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