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Fonte: Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul

Sucessões. Arrolamento de bens. Invalidade de acordo.

Declaração de invalidade de acordo sobre o uso de bem inventariado. Depósito de valores. Invalidação que não aproveita aos herdeiros.

  SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE ACORDO  SOBRE O USO DE BEM INVENTARIADO. DEPÓSITO DE VALORES. INVALIDAÇÃO QUE NÃO APROVEITA AOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE VALORES ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ENCARGOS DA INVENTARIANTE PENDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE ...

Palavras-chave: Sucessões Arrolamento de bens Invalidade de acordo Inventariado Depóstio de valores