Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 25 de Janeiro de 2013 - 16:25 - Lida 456 vezes
Responsabilidade civil. Violação do direito à segurança. Vítima de disparo de arma de fogo. Sequela.
Apelação cível. Festa noturna promovida pela rádio demandada nas dependências do clube social tambem demandado. Teoria da aparência.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FESTA NOTURNA PROMOVIDA PELA RÁDIO DEMANDADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE SOCIAL TAMBEM DEMANDADO. TEORIA DA APARÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA. VÍTIMA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. SEQUELA. - Pretensão indenizatória pelas conseqüências do disparo de arma de fogo sofrido pelo autor em festa noturna. - Responsabilização dos demandados em função da aplicação da teoria da aparência dos réus perante o hipossuficiente autor, que esteve em festa promovida ...