Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00 - Lida 452 vezes
Responsabilidade civil. Lista de noivas. Presentes não entregues ao casal. Danos morais caracterizados. Incômodos que ultrapassam a barreira do mero dissabor.
Responsabilidade civil. lista de noivas.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LISTA DE NOIVAS. PRESENTES NÃO ENTREGUES AO CASAL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INCÔMODOS QUE ULTRAPASSAM A BARREIRA DO MERO DISSABOR. Hipótese em que, passados quatro meses da celebração do casamento, a empresa ainda não havia realizado a entrega dos presentes adquiridos pelos convidados, em razão da lista de noivas deixada em seu estabelecimento. Situação que levou o casal a indagar seus convidados acerca do que fora ...