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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Responsabilidade civil. Lista de noivas. Presentes não entregues ao casal. Danos morais caracterizados. Incômodos que ultrapassam a barreira do mero dissabor.

Responsabilidade civil. lista de noivas.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LISTA DE NOIVAS. PRESENTES NÃO ENTREGUES AO CASAL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INCÔMODOS QUE ULTRAPASSAM A BARREIRA DO MERO DISSABOR. Hipótese em que, passados quatro meses da celebração do casamento, a empresa ainda não havia realizado a entrega dos presentes adquiridos pelos convidados, em razão da lista de noivas deixada em seu estabelecimento. Situação que levou o casal a indagar seus convidados acerca do que fora ...

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