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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Responsabilidade civil. Injúria e difamação.

Condenação penal transitada em julgado. Discussão sobre valor da compensação. Mantida a sentença.

RESPONSABILIDADE CIVIL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO SOBRE VALOR DA COMPENSAÇÃO. MANTIDA A SENTENÇA. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 953 do Código Civil, a indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso. 2. As características do ...

Palavras-chave: Indenização; Difamação; Injúria; Agressão; Professora; Testemunho