Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 13 de Junho de 2011 - 10:26 - Lida 571 vezes
Responsabilidade civil. Injúria e difamação.
Condenação penal transitada em julgado. Discussão sobre valor da compensação. Mantida a sentença.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO SOBRE VALOR DA COMPENSAÇÃO. MANTIDA A SENTENÇA. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 953 do Código Civil, a indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso. 2. As características do ...