Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 21 de Fevereiro de 2013 - 12:25 - Lida 446 vezes
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Compra e venda pela internet.
Celular. Defeito. Falta de entrega por parte do vendedor.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. CELULAR. DEFEITO. FALTA DE ENTREGA POR PARTE DO VENDEDOR. DANO NÃO CONFIGURADO. Reputa-se como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. O simples inadimplemento contratual não gera direito à indenização por danos morais porque não ultrapassa o ...