Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 10 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 572 vezes
Responsabilidade civil do odontólogo e da prestadora de serviços de saúde. Falha no atendimento prestado.
Danos morais e materiais comprovados.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ODONTÓLOGO E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE. FALHA NO ATENDIMENTO PRESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ODONTÓLOGO. A responsabilidade do dentista é subjetiva, conforme artigo 14, § 4º, CDC, uma vez que sua obrigação, de regra, não é de resultado, mas de meio. Então, além da prova do dano e do nexo de causalidade, é necessário que reste demonstrado que o ...