Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 08 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 521 vezes
Responsabilidade civil. Danos morais. Quantum indenizatório. Danos materiais. Ausência de nexo causal.
Acordam os Magistrados integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em: (a) não conhecer do agravo retido; (b) não conhecer do pedido de reforma da sentença formulado em sede de contrarrazões; (c) dar parcial provimento ao apelo.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. I. AGRAVO RETIDO. 1. NÃO CONHECIMENTO. Incognoscível o agravo retido, porquanto nas contrarrazões não foi requerida a expressa manifestação deste Egrégio Tribunal, conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC. II. PRELIMINAR. 2. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO-CONHECIMENTO. As contrarrazões não se ...