Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 05 de Março de 2007 - 02:00 - Lida 500 vezes
Responsabilidade civil. Dano moral. Disparo de alarme antifurto. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DISPARO DE ALARME ANTIFURTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O simples fato do alarme antifurto de estabelecimento comercial ter soado, sem que o consumidor tenha dado causa para tal, gera a ocorrência de dano moral. A responsabilidade, nesse caso, é objetiva, porquanto regulada pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE ...