Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 21 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 521 vezes
Reparação de danos. Book realizado em creche. Ausência de autorização dos pais. Dever de indenizar.
Recursos desprovidos.
Recurso nº 71002259984 Publicado dia 09.06.2010 CER Nº 71002259984 2009/Cível REPARAÇÃO DE DANOS. BOOK REALIZADO EM CRECHE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. EFEITO SANCIONATÓRIO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS DESPROVIDOS. Recurso Inominado - Nº 71002259984 Terceira Turma Recursal Cível - Comarca de Porto Alegre RECORRENTE/RECORRIDO: CASA DA ASSISTENCIA A CRIANCA DA IGREJA ...