Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 26 de Janeiro de 2011 - 15:07 - Lida 605 vezes
Mandado de Segurança. Concurso Público.
Reprovação em exame de saúde. Tatuagem em área exposta pelos uniformes da brigada militar.
CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPROVAÇÃO EM EXAME DE SAÚDE. TATUAGEM EM ÁREA EXPOSTA PELOS UNIFORMES DA BRIGADA MILITAR. O impetrante não logrou demonstrar que sua reprovação no processo seletivo do Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, no exame de saúde, foi equivocada. Esta matéria foi debatida em mandado de segurança anterior, cujo provimento liminar o possibilitou concluir as etapas do certame. No entanto, esta Corte reformou, em ...