Fonte: Lei de Ação Civil Pública
Postado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 887 vezes
Lei de Ação Civil Pública
Ação - Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura Art. 10 pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos Agravo - Interposição na hipótese de suspensão da execução de liminar pelo presidente do Tribunal Art. 12, § 1º 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato Associação - Tempo mínimo de constituição para legitimidade à propositura da Ação Civil Pública menos Art. 5º, inciso I 1 (um) ano, nos termos da lei civil Autos - Remessa dos Autos do Inquérito ...