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Fonte: Lei de Ação Civil Pública

Lei de Ação Civil Pública

Ação - Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura Art. 10 pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos   Agravo - Interposição na hipótese de suspensão da execução de liminar pelo presidente do Tribunal Art. 12, § 1º 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato   Associação - Tempo mínimo de constituição para legitimidade à propositura da Ação Civil Pública menos Art. 5º, inciso I 1 (um) ano, nos termos da lei civil   Autos - Remessa dos Autos do Inquérito ...

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