Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 12 de Julho de 2012 - 11:35 - Lida 773 vezes
Fraude no medidor de consumo de água durante a vigência do contrato de locação.
Locação.
LOCAÇÃO. FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO DE ÁGUA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. Tendo em vista que a fraude no medidor de consumo de água foi perpetrada na vigência do contrato de locação, e que dela se beneficiou a parte locatária, que mantinha estacionamento e lavagem de veículos no imóvel, é de ser confirmada a sentença que a condenou ao ressarcimento dos prejuízos suportados pela parte locadora. APELO DESPROVIDO. Processo nº ...