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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Falência. Pedido de restituição. Acordo. Última parcela impaga em razão da quebra da empresa, o que não constitui causa para a resolução do contrato.

Inteligência do artigo 43, caput, do DL nº 7.661/45. Pretensão de cumprimento do contrato pela síndica da massa. Descabida a pretensão de restituição do bem. Ônus sucumbências. Princípio da causalidade. Reforma da sentença no ponto.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDO. ÚLTIMA PARCELA IMPAGA EM RAZÃO DA QUEBRA DA EMPRESA, O QUE NÃO CONSTITUI CAUSA PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 43, CAPUT, DO DL Nº 7.661/45. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA SÍNDICA DA MASSA. DESCABIDA A PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. APELO PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO CÍVEL SEXTA CÂMARA ...

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