Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 27 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 452 vezes
Expressões injuriosas e caluniosas em ação trabalhista. Abuso de direito.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS Dano moral. Imunidade de manifestação. Expressões injuriosas e caluniosas em ação trabalhista. Abuso de direito. Dever de indenizar. Não pode o advogado abusar de seu direito de livre manifestação, em detrimento do direito alheio. Tratando-se de ofensa a honra, o dano moral presume-se, sendo desnecessária a prova de prejuízo (in re ipsa). Desprovido o recurso adesivo e provido, em parte, o recurso de apelação. Apelação Cível - Quinta Câmara Cível ...