Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 12 de Setembro de 2011 - 16:50 - Lida 401 vezes
Divórcio direto. Viabilidade do pedido.
Não obrigatoriedade do requisito temporal para extinguir a sociedade conjugal.
DIVÓRCIO DIRETO. VIABILIDADE DO PEDIDO. NÃO OBRIGATORIEDADE DO REQUISITO TEMPORAL PARA EXTINGUIR A SOCIEDADE CONJUGAL. 1. A Emenda Constitucional nº 66 limitou-se a admitir a possibilidade de concessão de divórcio direto para dissolver o casamento, afastando a exigência, no plano constitucional, da prévia separação judicial e do requisito temporal de separação fática. 2. Essa disposição constitucional não retirou do ordenamento jurídico a legislação infraconstitucional, que continua regulando ...