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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Divórcio direto. Viabilidade do pedido.

Não obrigatoriedade do requisito temporal para extinguir a sociedade conjugal.

DIVÓRCIO DIRETO. VIABILIDADE DO PEDIDO. NÃO OBRIGATORIEDADE DO REQUISITO TEMPORAL PARA EXTINGUIR A SOCIEDADE CONJUGAL. 1. A Emenda Constitucional nº 66 limitou-se a admitir a possibilidade de concessão de divórcio direto para dissolver o casamento, afastando a exigência, no plano constitucional, da prévia separação judicial e do requisito temporal de separação fática. 2. Essa disposição constitucional não retirou do ordenamento jurídico a legislação infraconstitucional, que continua regulando ...

Palavras-chave: Obrigatoriedade; Divórcio direto; Requisito Temporal; Sociedade Conjugal