Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Direito à saúde. Dever do estado.

Despesas hospitalares. Dever de indenizar configurado.

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DESPESAS HOSPITALARES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. Todos possuem direito à saúde e é dever do Estado, como determina o art. 196 da Constituição Federal. E art. 241 da Constituição Estadual. Descumprimento de ordem judicial, que determinou a disponibilização de leito de UTI pelo SUS para atendimento da paciente. Dever de indenizar as despesas decorrentes do atendimento hospitalar da paciente em clínica não pertencente ao ...

Palavras-chave: Saúde Pública Custos Impossibilidade Financeira Internação