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Fonte: Disciplina o Programa Caminho da Escola.

Decreto nº 6.768, de 10 de fevereiro de 2009

Disciplina o Programa Caminho da Escola. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte dos estudantes da zona rural por meio do Programa Caminho da Escola, disciplinado na forma deste Decreto. Parágrafo único. O Ministério da ...

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