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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Danos morais. Disparo de alarme anti-furto em estabelecimento comercial.

DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARME ANTI-FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NÃO RETIRADA DA TARJA MAGNÉTICA DE UM DOS PRODUTOS. CONSTRANGIMENTO INDEVIDO DOS APELANTES. RESPONSABILIDADE DA APELADA. DEVER DE INDENIZAR. Tendo o alarme antifurto disparado, em virtude da não retirada da tarja magnética de um dos produtos adquiridos pelos autores da demanda, responsável a ré pelo constrangimento indevido sofrido pelos primeiros, porquanto estes já haviam pago as mercadorias, inclusive dirigindo-se ao ...

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