Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 03 de Dezembro de 2012 - 15:15 - Lida 529 vezes
Custeio com recursos do estado, não obstante o aproveitamento de programa federal. Fraude em licitação. Padronização.
Prefeito municipal. Competência da Justiça Estadual.
PREFEITO MUNICIPAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ? CUSTEIO COM RECURSOS DO ESTADO, NÃO OBSTANTE O APROVEITAMENTO DE PROGRAMA FEDERAL ? FRAUDE EM LICITAÇÃO ? PADRONIZAÇÃO. 1. Competência da justiça estadual, para o processamento da ação penal, se os recursos para o custeio da despesa são de procedência doméstica, não obstante o aproveitamento de subsídios proporcionados em programa da União. 2. Licitação direcionada para aquisição de bem determinado, contendo o edital estreita especificação. ...