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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Custeio com recursos do estado, não obstante o aproveitamento de programa federal. Fraude em licitação. Padronização.

Prefeito municipal. Competência da Justiça Estadual.

PREFEITO MUNICIPAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ? CUSTEIO COM RECURSOS DO ESTADO, NÃO OBSTANTE O APROVEITAMENTO DE PROGRAMA FEDERAL ? FRAUDE EM LICITAÇÃO ? PADRONIZAÇÃO. 1. Competência da justiça estadual, para o processamento da ação penal, se os recursos para o custeio da despesa são de procedência doméstica, não obstante o aproveitamento de subsídios proporcionados em programa da União. 2. Licitação direcionada para aquisição de bem determinado, contendo o edital estreita especificação. ...

Palavras-chave: Licitação; Fraude; Equipamentos; Absolvição; Serviço Público