Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 29 de Setembro de 2010 - 09:15 - Lida 1016 vezes
Consumidor. Telefonia. Serviço não contratado. Cobrança indevida.
Repetição do indébito. Dano moral configurado. Quantum reduzido.
CONSUMIDOR. TELEFONIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REDUZIDO. 1. A autora juntou aos autos documentos que embasam a sua pretensão e conferem verossimilhança aos seus argumentos. A ré, por sua vez, não logrou comprovar a regularidade das cobranças que efetuou. Desse modo, correta a sentença que condenou a demandada ao pagamento da repetição de indébito pela cobrança indevida de serviços não contratos. 2. Danos morais ...