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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Consumidor. Telefonia. Serviço não contratado. Cobrança indevida.

Repetição do indébito. Dano moral configurado. Quantum reduzido.

CONSUMIDOR. TELEFONIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REDUZIDO.   1. A autora juntou aos autos documentos que embasam a sua pretensão e conferem verossimilhança aos seus argumentos. A ré, por sua vez, não logrou comprovar a regularidade das cobranças que efetuou. Desse modo, correta a sentença que condenou a demandada ao pagamento da repetição de indébito pela cobrança indevida de serviços não contratos.   2. Danos morais ...

Palavras-chave: Consumidor Telefonia Serviço não contratado Cobrança indevida Repetição do indébito Dano moral