Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 26 de Outubro de 2010 - 10:36 - Lida 317 vezes
Competência interna. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito. Indenização de danos morais.
Artigo 11, VI, VIII e IX da Resolução n. 01/98 do RITJRS.
COMPETÊNCIA INTERNA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. A matéria devolvida não se insere na competência restrita das Câmaras Especiais de Direito Privado, cabendo a redistribuição para uma das Câmaras integrantes dos 6º, 8º, 9º ou 10º Grupos Cíveis, consoante dispõe o art. 11, VI, VIII e IX da Resolução n. 01/98 do RITJRS. COMPETÊNCIA ...