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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Competência interna. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito. Indenização de danos morais.

Artigo 11, VI, VIII e IX da Resolução n. 01/98 do RITJRS.

COMPETÊNCIA INTERNA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.   A matéria devolvida não se insere na competência restrita das Câmaras Especiais de Direito Privado, cabendo a redistribuição para uma das Câmaras integrantes dos 6º, 8º, 9º ou 10º Grupos Cíveis, consoante dispõe o art. 11, VI, VIII e IX da Resolução n. 01/98 do RITJRS.   COMPETÊNCIA ...

Palavras-chave: Competência interna Agravo de instrumento Ação declaratória inexistência de débito indenização de danos morais