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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Casa noturna. Falha no serviço.

Responsabilidade do estabelecimento pela falha do serviço independe da prova de culpa

RESPONSABILIDADE CIVIL. CASA NOTURNA. FALHA NO SERVIÇO. DANO MORAL. O recurso protocolado no prazo legal é tempestivo. A responsabilidade do estabelecimento pela falha do serviço independe da prova de culpa, a teor do art. 14 do CDC. O cartão de consumação, de regra, é um instrumento normal de controle das despesas efetuadas pelos clientes. A perda, destruição ou subtração do cartão são fatos que irão, com certeza, ocorrer. A empresa devia criar outros mecanismos para exercer regularmente seu ...

Palavras-chave: Cliente Furto Comanda Casa Noturna Cárcere Privado