Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 08 de Janeiro de 2013 - 15:05 - Lida 735 vezes
Apelação. União estável.
Partilha.
APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. Não há como reconhecer sub-rogação, por alegada venda de bem exclusivo, quando não provado nem minimamente que um bem exclusivo foi vendido, ou que eventuais valores frutos dessa alegada venda tenham sido efetivamente utilizados na aquisição do bem que se pretende seja reconhecido como sub-rogado. Bem imóvel adquirido mediante financiamento ainda não quitado não pode ser objeto de partilha. Nesse caso, a partilha deve envolver o que foi efetivamente pago na ...