Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 25 de Janeiro de 2012 - 18:35 - Lida 608 vezes
Apelação. Separação. Partilha de dívidas.
Alimentos.
APELAÇÃO. SEPARAÇÃO. PARTILHA DE DÍVIDAS. ALIMENTOS. No regime da comunhão parcial, dívidas contraídas durante o casamento, e para custear estudos da filha comum, devem ser objeto de partilha. Ex-esposa jovem, saudável, apta ao trabalho, e que nada recebeu do ex-marido nos quase 02 anos em que estão separados, não faz jus ao recebimento de alimentos. NEGARAM PROVIMENTO. Processo nº ...