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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação. Separação. Partilha de dívidas.

Alimentos.

APELAÇÃO. SEPARAÇÃO. PARTILHA DE DÍVIDAS. ALIMENTOS. No regime da comunhão parcial, dívidas contraídas durante o casamento, e para custear estudos da filha comum, devem ser objeto de partilha. Ex-esposa jovem, saudável, apta ao trabalho, e que nada recebeu do ex-marido nos quase 02 anos em que estão separados, não faz jus ao recebimento de alimentos. NEGARAM PROVIMENTO.   Processo nº ...

Palavras-chave: Dívidas; Separação; Casamento; Ex-Esposa