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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação. Retificação de registro. Casamento celebrado no exterior, já devidamente trasladado.

Inclusão do sobrenome do marido. Possibilidade.

APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. CASAMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR, JÁ DEVIDAMENTE TRASLADADO. INCLUSÃO DO SOBRENOME DO MARIDO. POSSIBILIDADE. Caso de casamento de pessoa brasileira, celebrado no exterior, com pessoa estrangeira, e já trasladado ao Brasil. Hipótese em que o casamento celebrado no exterior já está apto a produzir efeitos no Brasil. Inteligência do artigo 1.544, do CCB, e do artigo 32, § 1º, da Lei n.º 6.015/73. Um dos efeitos do casamento é justamente conferir o direito a ...

Palavras-chave: Retificação Registro Civil Casamento Estrangeiro Autorização