Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação. Direito privado não especificado. Indenização por dano moral. Extravio de aparelho telefônico.

Dano material já restituído em sentença. Inexistência de dano moral suscetível de reparação.

APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTRAVIO DE APARELHO TELEFÔNICO. DANO MATERIAL JÁ RESTITUÍDO EM SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL SUSCETÍVEL DE REPARAÇÃO. Ainda que o extravio do aparelho telefônico enviado para conserto signifique falha no atendimento ao consumidor, forçoso admitir que, no caso concreto, não se pode cogitar de dano suscetível de indenização. Isto porque as rés já foram condenadas a indenizar o custo de aquisição do aparelho. Mero ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Danos Materiais; Extravio; Aparelho Telefônico