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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação cível. Seguros. Plano de saúde.

Prazo de carência. Evento obstétrico. Cirurgia. Caráter de emergência.

APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. EVENTO OBSTÉTRICO. DESCABIMENTO. CIRURGIA. CARÁTER DE EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98. 1. O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora do plano de saúde. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do ...

Palavras-chave: Urgência; Plano de Saúde; Exigência; Carência