Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 05 de Outubro de 2011 - 17:40 - Lida 414 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil. Publicação de matéria jornalística.
Abuso de direito não verificado. Dano moral.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DE DIREITO NÃO VERIFICADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. Hipótese em que não ocorreu divulgação de informação caluniosa a respeito do autor, tampouco de que existiu abuso de direito por parte do jornal, pois este não extrapolou o direito de informação, na medida em que se limitou a informar acerca da entrevista dada pelo codemandado, na qual proferiu ofensas contra a pessoa do autor, sem ...