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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação cível. Responsabilidade civil. Ataque de cachorro.

Dano material e moral. Dever de indenizar configurado.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATAQUE DE CACHORRO. DANO MATERIAL E MORAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. 1. Os donos são responsáveis pelos danos causados a terceiros por seus animais. No caso sub judice ficou comprovado que a parte demandada manteve uma vigilância precária em relação aos seus cães, descuidando-se do dever de guarda, mormente porque um dos seus cachorros atacou o animal de estimação dos autores fora dos limites da sua ...

Palavras-chave: Ataque de cachorro; Dano Material; Dano Moral; Indenização