Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 16 de Setembro de 2011 - 09:58 - Lida 415 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ataque de cachorro.
Dano material e moral. Dever de indenizar configurado.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATAQUE DE CACHORRO. DANO MATERIAL E MORAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. 1. Os donos são responsáveis pelos danos causados a terceiros por seus animais. No caso sub judice ficou comprovado que a parte demandada manteve uma vigilância precária em relação aos seus cães, descuidando-se do dever de guarda, mormente porque um dos seus cachorros atacou o animal de estimação dos autores fora dos limites da sua ...