Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 14 de Fevereiro de 2012 - 14:05 - Lida 509 vezes
Apelação cível. Fornecimento de medicamentos. Hepatite.
Princípio da universalidade. Dever do Estado independente da condição financeira do necessitado.
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HEPATITE. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE. LEI N. 11.255/2005. DEVER DO ESTADO INDEPENDENTE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO NECESSITADO. Não há dúvidas de que é responsabilidade solidária das entidades públicas o fornecimento de medicamento à pessoa necessitada. Contudo, tratando-se de pessoa portadora de hepatite, o Sistema Único de Saúde ? SUS prestará atenção integral por conta da gravidade da doença. Assim, independente da condição econômica do portador ...