Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 05 de Novembro de 2010 - 11:06 - Lida 467 vezes
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Obrigação contratual.
Monitoramento eletrônico. Danos materiais. Sentença mantida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por danos morais e materiais. Obrigação contratual. Monitoramento eletrônico. Danos materiais. Sentença mantida. 1. No caso em exame a parte autora logrou comprovar os fatos articulados na exordial, no sentido de que a demandada não comunicou prontamente a autoridade competente acerca da ocorrência do furto, comprovando a falha na prestação do serviço. 2. Restou configurada a prestação deficitária dos serviços prestados pela apelante, na medida em que ...