Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 618 vezes
Apelação cível. Ação de destituição de poder familiar.
Negado provimento ao apelo.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Cível Oitava Câmara Cível Nº 70033444936 Comarca de Farroupilha APELANTE: D.N. APELANTE: L.A.R. APELADO: M.P. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. Correta a decisão pela perda do poder familiar dos genitores que não apresentam afeto quanto aos filhos, e foram negligentes quanto ao cuidado dos infantes, colocando-os em situações de risco. Por conseguinte, somente a procedência da demanda possibilitará a inserção em ...