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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Agravo interno. Benefício de gratuidade. Prova.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE. PROVA. O magistrado tem o poder-dever de investigar a real situação de necessidade da parte que pretende o benefício, se para tanto encontrar elementos nos autos, na medida em que a concessão do benefício significa transferência de custos para a sociedade, que, com sua contribuição de tributos, alimenta os cofres públicos e as respectivas instituições. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Agravo Interno, art. 557, ...

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