Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 602 vezes
Agravo interno. Benefício de gratuidade. Prova.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE. PROVA. O magistrado tem o poder-dever de investigar a real situação de necessidade da parte que pretende o benefício, se para tanto encontrar elementos nos autos, na medida em que a concessão do benefício significa transferência de custos para a sociedade, que, com sua contribuição de tributos, alimenta os cofres públicos e as respectivas instituições. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Agravo Interno, art. 557, ...