Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 26 de Novembro de 2010 - 13:39 - Lida 381 vezes
Agravo de instrumento. Locação. Despejo. Antecipação de tutela. Imóvel.
Caso em que a locadora não logrou demonstrar a urgência que autorize o deferimento da medida antecipatória.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMÓVEL. O rol do art. 59, § 1º, da Lei n. 8.245/91 não é taxativo, sendo possível antecipar a tutela nas ações de despejo, desde que presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Caso em que a locadora não logrou demonstrar a urgência que autorize o deferimento da medida antecipatória. AGRAVO ...