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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Agravo de instrumento. Locação. Despejo. Antecipação de tutela. Imóvel.

Caso em que a locadora não logrou demonstrar a urgência que autorize o deferimento da medida antecipatória.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMÓVEL.   O rol do art. 59, § 1º, da Lei n. 8.245/91 não é taxativo, sendo possível antecipar a tutela nas ações de despejo, desde que presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.   Caso em que a locadora não logrou demonstrar a urgência que autorize o deferimento da medida antecipatória.   AGRAVO ...

Palavras-chave: Agravo de instrumento Locação Despejo Antecipação de tutela Imóvel Medida antecipatória Urgência