Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 04 de Outubro de 2010 - 10:22 - Lida 738 vezes
Agravo de instrumento. Direitos de vizinhança. Ação demolitória. Antecipação de tutela.
Alegação de riscos à estrutura do imóvel pela construção em prédio vizinho. Pedido de demolição do muro. Liminar não concedida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE RISCOS À ESTRUTURA DO IMÓVEL PELA CONSTRUÇÃO EM PRÉDIO VIZINHO. PEDIDO DE DEMOLIÇÃO DO MURO. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADOS. O deferimento de tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil. No caso, carece o pedido da parte autora de prova inequívoca do direito e da ...