Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 19 de Março de 2013 - 12:20 - Lida 569 vezes
Advogado dativo. Cobrança.
Funcionário público. Elementar não configurada.
APELAÇÃO. ART. 316, CAPUT, DO CP. CONCUSSÃO. ADVOGADO DATIVO. COBRANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ELEMENTAR NÃO CONFIGURADA. O defensor dativo, ao contrário do integrante da Defensoria Pública, não exerce função pública, mas somente munus publicum, não podendo ser considerado funcionário público, para fins penais. Fato atípico. Apelação da defesa provida, para absolver o acusado. Apelação Crime nº ...