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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Advogado dativo. Cobrança.

Funcionário público. Elementar não configurada.

APELAÇÃO. ART. 316, CAPUT, DO CP. CONCUSSÃO. ADVOGADO DATIVO. COBRANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ELEMENTAR NÃO CONFIGURADA. O defensor dativo, ao contrário do integrante da Defensoria Pública, não exerce função pública, mas somente munus publicum, não podendo ser considerado funcionário público, para fins penais. Fato atípico. Apelação da defesa provida, para absolver o acusado. Apelação Crime nº ...

Palavras-chave: Honorários Advogado Dativo Serviço Público Absolvição Concussão