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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Competência interna declinada.

Apelação cível.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA DECLINADA. Tratando-se de ação indenizatória por danos decorrentes por suposto descumprimento de contrato de fornecimento de produtos, a competência para o julgamento é das câmaras integrantes do Terceiro e do Quinto Grupo Cível desta Corte (5ª, 6ª, 9ª e 10ª Câmaras Cíveis). Incidência do disposto no artigo 11, III, "g", da Resolução nº 01/98 da Presidência do Tribunal. COMPETÊNCIA DECLINADA.   Processo nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Rompimento Contratual; Comércio