Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 11 de Janeiro de 2013 - 13:05 - Lida 569 vezes
Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Competência interna declinada.
Apelação cível.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA DECLINADA. Tratando-se de ação indenizatória por danos decorrentes por suposto descumprimento de contrato de fornecimento de produtos, a competência para o julgamento é das câmaras integrantes do Terceiro e do Quinto Grupo Cível desta Corte (5ª, 6ª, 9ª e 10ª Câmaras Cíveis). Incidência do disposto no artigo 11, III, "g", da Resolução nº 01/98 da Presidência do Tribunal. COMPETÊNCIA DECLINADA. Processo nº ...