Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 28 de Novembro de 2012 - 13:35 - Lida 671 vezes
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Transferência de veículo.
Apelação cível. Direito público não especificado.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. PREVENÇÃO. RELATOR DO RECURSO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE DEFERIU A DENUNCIAÇÃO À LIDE NO CURSO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL INTERNA. DECLINAÇAO. O art. 146, V, do Regimento Interno deste Tribunal, estabelece a prevenção da competência do Relator para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo. Prevenção. COMPETÊNCIA ...