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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Ação de reintegração de posse. Sucessão. Herdeiro que ocupa o único imóvel a ser partilhado em detrimento dos demais. Notificação para desocupação ou locação.

WALDIR MELO DE OLIVEIRA apelou da sentença que julgou procedente a Ação de Reintegração de Posse contra ele movida pelos ESPÓLIOS de AIDA MELO DE OLIVEIRA e de FRANCISCO OSVALDO DE OLIVEIRA, com a concessão da liminar requerida na inicial.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUCESSÃO. HERDEIRO QUE OCUPA O ÚNICO IMÓVEL A SER PARTILHADO EM DETRIMENTO DOS DEMAIS. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO OU LOCAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. ESBULHO CONFIGURADO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. Apelação Cível Décima Oitava Câmara Cível Nº 70027586122 Comarca de Porto Alegre WALDIR MELO DE OLIVEIRA APELANTE ESPÓLIO DE AIDA MELO DE OLIVEIRA APELADO ESPÓLIO DE FRANCISCO OSVALDO DE OLIVEIRA ...

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