Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 25 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 481 vezes
Ação de regulamentação de coisa comum. Ponto de táxi no qual foi instalada linha telefônica de propriedade de um dos motoristas.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE COISA COMUM. PONTO DE TÁXI NO QUAL FOI INSTALADA LINHA TELEFÔNICA DE PROPRIEDADE DE UM DOS MOTORISTAS. LOCAL PÚBLICO. PERMISSÃO DE USO. Considerando que o local onde está instalada a caixa com o telefone é passeio público (calçada), goza de permissão e de fiscalização do Poder Público Municipal. Logo, esta situação confere ao aparelho condição de utilidade pública, com permissão a todos os motoristas daquele ponto a ...