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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Ação de indenização por danos morais. Creche que mantém contrato de atendimento médico ambulatorial com a ré.

Assim, notório é o fato de a creche acrescentar um valor à sua mensalidade, tendo em vista a contratação de serviços médicos ambulatoriais às crianças, gerando aos pais um maior conforto e tranqüilidade.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS Recurso nº 71002549533 LRK Nº 71002549533 2010/Cível Ação de indenização por danos morais. creche que mantém contrato de atendimento médico AMBULATORIAL com a ré. queda de criança (2 anos e meio de idade). filho do autor. contato com o médico plantonista da ré. indicação de medicação e ausência de comparecimento ao local. criança levada ao hospital pelas professoras da creche. constatada a fratura de clavícula. má prestação dos serviços. ...

Palavras-chave: Creche