Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 10 de Maio de 2013 - 12:20 - Lida 512 vezes
Ação de indenização por danos. Consumidora.
Consumidora atingida por dejetos de uma fossa de esgoto enquanto aguardava para fazer o pedido de lanche.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. CONSUMIDORA ATINGIDA POR DEJETOS DE UMA FOSSA DE ESGOTO ENQUANTO AGUARDAVA PARA FAZER O PEDIDO DE LANCHE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. ARBITRAMENTO. Incidente ocorrido no interior de loja identificada, em circunstâncias que não estavam no poder de gerência do subcondomínio administrador do Shopping Center. Responsabilidade dessa parte afastada. Constrangimento suportado pela jovem autora. Dano moral por presunção. Quantum indenizatório ...