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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.

Execução fiscal. Obrigação tributária. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada.

O Estado de Rondônia agravou por instrumento, com pedido de efeito suspensivo, da decisão prolatada pelo MM Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Médici em ação de execução fiscal movida contra os agravados, na qual pediu o bloqueio, via convênio BACENJUD, de valores nas contas correntes dos corresponsáveis da empresa executada.

  Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 24/9/2008 Data de julgamento: 28/1/2009 100.006.2005.000321-1 Agravo de Instrumento Origem: 00620050003211 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1.670) Agravados: Transportes e Turismo Estrela de Rondônia Ltda., José ...

Palavras-chave: execução