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Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO.

Danos morais. Prisão ilegal. Policiais. Conduta ilícita. Indenização. Quantum compatível.

O recorrente afirma que a conduta dos policiais foi lícita, motivo pelo qual o Estado não teria o dever de pagar à recorrrida a título de indenização por danos morais os R$6.000 na forma em que fixados pela sentença.

  Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 1ª Câmara Especial Data de distribuição:10/11/2008 Data de julgamento:04/03/2009 100.001.2007.009223-0 Apelação Origem: 00120070092230 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado(OAB/RO 204-A) Apelada: Fátima Matos de Moura Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos ...

Palavras-chave: danos morais