Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO
Postado em 08 de Fevereiro de 2011 - 16:48 - Lida 999 vezes
Dano moral. Fatura de cartao de credito. Desconto antecipado em conta corrente.
Impossibilidade de realizacao de compras. Quantificação. Tem direito ao recebimento de indenizacao por danos morais o consumidor que tem descontado antecipadamente em sua conta corrente o valor minimo da fatura de cartao de credito, ocasionando excesso no limite do cheque especial impedindo o de realizar compras em supermercado.
EMENTA Dano moral. Fatura de cartao de credito. Desconto antecipado em conta corrente. Impossibilidade de realizacao de compras. Quantificacao. Tem direito ao recebimento de indenizacao por danos morais o consumidor que tem descontado antecipadamente em sua conta corrente o valor minimo da fatura de cartao de credito, ocasionando excesso no limite do cheque especial impedindo o de realizar compras em supermercado. A quantificacao da reparacao dos danos deve observar os criterios pertinentes ao ...